"O maior castigo para quem não gosta de política é ser governado pelos que gostam." (Arnold Toynbee)

quinta-feira, 30 de dezembro de 2010

Nota do Blog sobre as eleições em Mangaratiba:

O Blog Política de Mangaratiba, entende que com os nomes lançados, devemos abrir espaço para a população conhecer as propostas dos candidatos.


A questão é que nos utilizamos de meios de comunicação como o Jornal Atual para divulgar aqui as informações. Infelizmente, o Atual não está fazendo um trabalho isento e só fala da Chapa do José Luís do Posto. Sabe-se lá por que...


Dessa forma, pedimos ajuda aos amigos que aqui frequentam, para enviar textos sobre os candidatos e suas propostas ou simplesmente considerações sobre os mesmos. O ideal seria que eles criassem sites divulgando suas ideias e notícias de campanha para ajudar a população mas dificilmente farão.


Contamos com a ajuda de todos e com a compreensão dos que pensam que o Blog quer beneficiar a um só candidato. Nosso objetivo é esclarecer a população de alguma forma sobre o que querem os candidatos e sobre o que buscam para a cidade de Mangaratiba.

Saudações,
Blog Política de Mangaratiba

OBS: enviem textos a serem publicados, para o e-mail: fabianosbastos@yahoo.com.br


Gratos!!!!

4 comentários:

Anônimo disse...

Vamos VOTAR no 15 – JOSÉ LUIZ

Amigos e Parceiros da GZP

Uma das missões da GZP é informar e alertar nossos amigos parceiros locais. Todos nós sabemos a importância que é votar com responsabilidade em especial para Prefeito de Mangaratiba no próximo dia 06/02/2010.

A parceria "JOSE LUIZ & SÉRGIO CABRAL", é do BEM e vai fazer a diferença, gerando um crescimento rápido e sustentável de Mangaratiba, e isto é fato.

Então, vamos VOTAR num FUTURO MELHOR, votando no 15.

Conheça as propostas: http://www.joseluizdoposto15.blogspot.com/

Página no Orkut: http://www.orkut.com.br/Main#Profile?uid 677360685896897287

PROFESSOR disse...

SINCERAMENTE, "ESTOU DE SACO CHEIO" DESSES POLÍTICOS "COMEDORES DE CAPIM"!!! EU QUERO MUDANÇA, QUERO EXPERIMENTAR, LOGO, VOTAREI NO DR RUY, VAMOS VER SE MUDARÁ EM ALGUMA COISA? MAS, COM ESTES LADRÕES NÃO DÁ MAIS PARA CONTINUAR?

APROVEITANDO ESTE ESPAÇO, FAÇO UM PEDIDO AOS PROFESSORES QUE NÃO RETORNEM AOS SEUS TRABALHOS EM FEVEREIRO, POIS HOUVE MAIS UMA VEZ DESCASO DA PREFEITURA! O PREFEITO, EDINHO NÃO TEM PREVISÃO DO NOSSO PAGAMENTO REFERENTE ÀS FÉRIAS!!! JÁ ENTREI EM CONTATO COM A REDE RECORD E COM UM ADVOGADO, POIS MOVEREI UMA AÇÃO CONTRA A PREFEITURA.
Tem o servidor público, estatuário ou não, o direito ao recebimento de férias proporcionais e de seu terço constitucional, conforme art. 39, § 3º da Carta Magna. 2 - A não previsão destes direitos na legislação municipal é irrelevante porque se encontram contemplados na Constituição Federal. 3 - A administração pública está proibida de converter em pecúnia as férias a que tem direito o servidor. Porém se não há mais vínculo com o serviço público, por exoneração ou demissão, o servidor tem direito a receber a devida indenização pelas férias não gozadas oportunamente, inclusive o terço constitucional 4 - Recurso conhecido e provido".

FAREI UM ENCONTRO COM OS PROFESSORES NO MEU SÍTIO EM JESUÍTAS, sANTA CRUZ NO DIA 17 DE JANEIRO ÀS 10 H, CONTO COM A PRESENÇA DE VOCÊS. DEIXAREI DISPONÍVEL UMA VAN EM FRENTE AO MERCADO EXTRA (SANTA CRUZ) ÀS 9 HORAS.
PRECISAMOS NOS UNIR MAIS UMA VEZ!!!
PROFESSOR MARCELO

PROFESSOR disse...

PUBLIQUE ISTO TAMBÉM!!!

DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS
Art. 102 O servidor perceberá durante as férias a remuneração integral, acrescida de 1/3 (um terço).
§ 1º Os adicionais, exceto por tempo de serviço que será computado sempre integralmente, as gratificações e o valor de função gratificada não percebidos durante todo o período aquisitivo, serão computados proporcionalmente, observados os valores atuais.

Leia o seguinte parágrafo abaixo!

§ 2º O pagamento da remuneração das férias, obrigatoriamente, será feito dentro dos cinco dias anteriores ao início do gozo.

Se vocês entraram de férias em dezembro, exemplo 24/12, já deveriam ter recebido!!!

PROFESSOR disse...

UMA ADVOGADA TAMBÉM ME DISSE O SEGUINTE:
Sair de férias sem receber o pagamento do benefício dá direito a remuneração em dobro. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) determina que o empregado que sai de férias deve receber um terço do salário mais a antecipação do mês seguinte. Esse pagamento deve ser feito dois dias antes do início das férias. O cumprimento da lei foi confirmado em decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho). A multa é válida independentemente se o atraso no pagamento foi de um dia ou trinta dias após o início das férias. Para o TST, tanto as férias usufruídas fora do prazo como o pagamento atrasado obrigam a indenização em dobro.

Se sua categoria tiver sindicato, você pode procurá-los e pedir orientação. Se não, faça uma reclamação no Ministério do Trabalho. Ou procure no site http://www.mte.gov.br
Guarde todos os documentos: aviso de férias, comprovante de depósito etc.
Abs,

VAMOS NOS UNIR E FAZER UMA GREVE EM FEVEREIRO!!!